Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
   

1. Processo nº:6911/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº 16/2021-SRP, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA.
3. Responsável(eis):FABIO COELHO DA FONSECA REIS - CPF: 01003244106
MARCIRLENE GOMES DA SILVA - CPF: 92981798120
4. Representado:SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 63454572134
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

10. ANÁLISE DE DEFESA Nº 85/2022-CAENG

Essa análise de defesa tem como objetivo responder a Informação nº 997/2022 – COCAR (evento 7), que trata-se de pedido de Recurso interposto pelo Sr. Sandro Rodrigues de Souza, gestor da Prefeitura Municipal de Itapiratins/TO, em face dos autos nº 6911/2021 que versa sobre Representação Interna por parte da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, na qual constatou possíveis impropriedades no Procedimento Licitatório - Pregão Presencial nº 16/2021.

Nº SICAP: 605895

Processo SICAP-LCO Nº: 379/2021

Procedimento Licitatório: 16/2021

Objeto: TENDO POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PARA FUTURO E EVENTUAL REPARO E AQUISIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COM UMA QUANTIDADE ESTIMADA EM 1200 (MIL E DUZENTOS) PONTOS TOTAIS DE IP, CONFORME RESOLUÇÃO DA ANEEL 4142010.

Valor: R$ 314.800,00 (Trezentos e quatorze mil e oitocentos reais).

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2021

Regime: Contratação por Preço Global

Tipo: Menor Preço
DT. Abertura: 
21/06/2021

Cadastro no SICAP-LCO em: 05/07/2021

Após análise das informações, seguindo a ordem dos itens da PARECER TÉCNICO Nº 34/2022-CAENG (evento 40), pode-se verificar:

Apontamento do TCE-TO item 12.1.1 da análise supracitada: Considerando o edital referente ao pregão presencial n.º 16/2021, verificou-se que não há justificativa técnica que comprove os números ou as quantidades apresentadas pelos responsáveis do município com relação às quantidades propostas para o pregão n.º 16/2021, bem como, não há, levantamento de quantitativos por trechos de ruas ou avenidas, memória de cálculo, composições de preços unitário referentes a planilha orçamentária estimada (Termo de Referênciapara o período de duração do contrato e não houve pesquisa de preços no mercado (SINAPI OU COMPRASNET). Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte técnico para sua credibilidade, restringindo a ampla competição entre as empresas, bem como, reduziu o universo de competição do objeto de licitação por não publicar o certame licitatório em jornais de grande circulação para uma maior abrangência do certame, visto que, somente uma empresa participou do certame por falta de maior transparência;

Resposta do Jurisdicionado referente ao item 12.1.1: Quanto aos apontamentos pelo nobre analista, esclarecemos que o mapeamento de toda área a ser atendida bem como a lista de todos os materiais utilizados, foram feitas, conforme, ao mesmo tempo resguardado o direito de juntar documentos, estamos juntando aos autos, levantamento detalhado de toda a área a ser atendida, através de memorial de cálculo, contendo os preços unitários na planilha orçamentaria, bem como estamos fazendo juntar nesta oportunidade toda a documentação referente a empresa vencedora do certame, onde resta comprovadamente através do relatório de inspeção, atestados de capacidade técnica, ART relatório técnico e laudo de aferição que a referida proponente detém a concessão de todo um acervo e equipamentos legalizados, estando apta parente os órgãos de controle a exercer seu ramo de atividade, o que pedimos as devidas considerações.

Análise da Resposta: Ao analisar a documentação, verificou-se no documento enviado pela ENERGISA (ver figura 01) 574 lâmpadas mais 153 lâmpadas localizadas nas tabelas dos projetos apresentados (ver figura 02), totalizando 727 lâmpadas. Entretanto, no projeto básico da licitação contam o quantitativo de 1200 lâmpadas, ou seja, o quantitativo do processo licitatório está superestimado.

 

Figura 01- Dados da ENERGISA

 

Figura 02- Tabela do Projeto da Prefeitura Municipal de Itapiratins/TO

Referente a questão de preço unitários dos itens citado no Parecer Técnico Nº 34/2022-CAENG (evento 40), a Prefeitura Municipal de Itapiratins/TO não apresentou em sua justificativa a planilha orçamentaria. Com isso o apontamento do Parecer Técnico Nº 34/2022-CAENG (evento 40) em questão permanece sem ser sanado pela prefeitura e recomendamos que seja apresentado a composição dos preços unitários dos itens do procedimento licitatório.

Apontamento do TCE-TO item 12.1.2 da análise supracitada: Diante dos itens analisados deste processo, verificou-se as possíveis irregularidades cometidas no certame licitatório, não atendendo as exigências das Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referentes ao prazo de cadastro no sistema deste Tribunal (SICAP LCO), Instrução Normativa n.º 03/2017 e ao não atendimento do projeto básico quanto a Orientações Técnicas do IBRAOP e exigências do Inc. I e II do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93.

Resposta do Jurisdicionado referente ao item 12.1.2: Quanto a alimentação das peças processuais juntos ao SICAP-LCO, informamos que tais lançamentos já foram solucionados de forma intempestiva, visto que, em virtude de adequações no sistema de informatização deste município, por que demandou um lapso temporal para as devidas adequações, onde tão logo foi restabelecido a informatização dos setores, procedeu-se com envio das peças documentais integrantes do referido certame licitatório, o que não gerou nenhum prejuízo e nem tão pouco comprometeu a realização dos atos praticados pela equipe do pregoeiro desta Municipalidade, o que pedimos as devidas considerações.

Análise da Resposta: Na justificativa da Prefeitura Municipal de Itapiratins/TO citou que a falha ocorreu devido ao um lapso temporal, e que esse equívoco não prejudicou o andamento, entretanto CAENG continua discordando com o posicionamento da prefeitura, já que a falta de alimentação prejudicou na transparência do certame e consequentemente no seu andamento. Devido a isso, a CAENG continua com o seu posicionamento de Aplicação de multa ao gestor, conforme art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.

Apontamento do TCE-TO item 12.2 da análise supracitada: Analisando ainda o Edital do Pregão Presencial Nº 16/2021 não vislumbramos nos autos ou mesmo no sistema do TCE publicação do certame licitatório nos jornais de grandes circulações no Estado, no Diário Oficial do Estado (DOE) e Diário Oficial da União (DOU). Diante de tais circunstâncias, há risco e a possibilidade de que a empresa vencedora do certame tenha informações privilegiadas do evento por se estabelecer em outro município e apresentar proposta para o certame, podendo o certame estar viciado e acarretar dano aos cofres públicos.

Resposta do Jurisdicionado referente ao item 12.2: Quanto a Publicação do certame, esclarecemos que esta gestão de praxe, efetua as suas publicações no portal da transparência e Diário Oficial do Município, onde o certame foi publicado o edital no portal net, que assim faculta que poderão ser os editais publicados na integra no Diário Oficial do Município, conforme art, 21 e 22, &3º da Lei Federal 8.666/93, o que não gerou nenhum prejuízo ao erário público, haja vista que a pesquisa de preço de mercado, comprova a exatidão do menor preço celebrado, o que pedimos as devidas considerações;

Análise da Resposta: Referente ao Publicação do certame a Prefeitura Municipal de Itapiratins/TO apresentou um documento mostrando que houve a Publicação do procedimento licitatório tanto portal da transparência e no Diário Oficial do Município, com isso a CAENG considerou sanando o apontamento 12.2 citado na Parecer Técnico Nº 34/2022-CAENG (evento 40).

Apontamento do TCE-TO item 12.3 da análise supracitada: A empresa não apresentou atestado de capacidade técnica do responsável técnico para comprovação da execução da obra, conforme exigência do edital deveriam ter anulado o certame. Os projetos apresentados no certame não foram carimbados pelo CREA com a numeração da ART e não estão assinados pelo profissional responsável.

Resposta do Jurisdicionado referente ao item 12.3: Esclarecemos ao nobre analista, que as cotações de preços foram elaboradas pelo setor responsável desta Municipalidade e encaminhadas as proponentes para cotação dos preços, no entanto por um lapso a comissão de licitação juntou aos autos do certame as propostas originariamente enviadas sem assinaturas, onde posteriormente após a cotação as empresas participantes devolveram as propostas cotadas e assinadas pelo mesmo e-mail institucional, o que não foram juntadas aos autos, onde estamos fazendo juntar agora nesta oportunidade, o que pedimos as devidas vênias e considerações.

Análise da Resposta: A Prefeitura Municipal de Itapiratins/TO apresentou em sua justificativa a documentação de capacidade técnica do responsável técnico do profissional que irá executar a obra em questão, com isso sanando os apontamentos citados na Parecer Técnico Nº 34/2022-CAENG (evento 40).

Conforme analisado os quantitativos bem como a composição de preço dos serviços não foram apresentados de forma satisfatória, permanecendo assim os indícios de quantitativos e preços superestimados. Dessa forma, sugerimos ao Relator o cancelamento da execução do contrato e a suspenção dos pagamentos até que o gestor apresente a documentação para esclarecer os indícios apontados. Caso o contrato já tenha sido executado por completo ou parcialmente, solicitamos que seja apresentado o relatório fotográfico, com fotos com coordenadas geográficas, das lâmpadas, as medições, as memórias de cálculo e as respectivas notas fiscais.

À deliberação superior.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 07/07/2022 às 15:55:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 231114 e o código CRC E46F369

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